CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 127
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

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Resumo Jurídico

Aviso Prévio: Um Guia Claro e Educativo

O artigo 127 da CLT trata do aviso prévio, um direito e dever que surge no término do contrato de trabalho, seja ele por iniciativa do empregador ou do empregado. Compreender o aviso prévio é fundamental para garantir que as relações de trabalho sejam encerradas de forma justa e transparente.

O Que é o Aviso Prévio?

Em sua essência, o aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. Ele serve como um período de transição, permitindo que ambas as partes se preparem para o fim do vínculo empregatício.

  • Para o Empregador: Concede tempo para encontrar um substituto e organizar a saída do empregado.
  • Para o Empregado: Dá a oportunidade de procurar um novo emprego e se organizar financeiramente.

Tipos de Aviso Prévio

A CLT distingue dois tipos principais de aviso prévio:

  1. Aviso Prévio Trabalhado:

    • Neste caso, o empregado continua prestando seus serviços durante o período de aviso.
    • O prazo mínimo legal para o aviso prévio trabalhado é de 30 dias.
    • É importante notar que a lei prevê um acréscimo de 3 dias para cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, limitado a 90 dias (30 dias + 60 dias adicionais). Por exemplo, um empregado com 5 anos de serviço terá direito a 30 dias + (5 anos * 3 dias/ano) = 45 dias de aviso prévio.
    • Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a uma redução de 2 horas em sua jornada diária, sem prejuízo do salário integral. Alternativamente, ele pode faltar por 7 dias corridos, também sem prejuízo do salário.
  2. Aviso Prévio Indenizado:

    • Ocorre quando o empregador decide dispensar o empregado imediatamente, sem que ele trabalhe durante o período de aviso prévio.
    • Nesta situação, o empregador deve pagar ao empregado o valor correspondente ao período de aviso prévio como se ele tivesse trabalhado.
    • O cálculo segue as mesmas regras do aviso prévio trabalhado (30 dias base, com acréscimos por ano de serviço).

Aviso Prévio do Empregado

Embora o foco principal seja a dispensa pelo empregador, o empregado também pode pedir demissão. Neste caso, ele tem a obrigação de cumprir o aviso prévio para o empregador.

  • Se o empregado não cumprir o aviso prévio ao pedir demissão, o empregador poderá descontar os valores correspondentes a esse período do pagamento das verbas rescisórias.

Faltas e Descontos

É crucial observar que, durante o aviso prévio trabalhado, as faltas injustificadas podem levar a descontos no salário. O artigo 127 e dispositivos correlatos preveem que as faltas não justificadas durante o período de aviso prévio (inclusive a redução de jornada ou os 7 dias de dispensa) podem ser descontadas na remuneração.

Pagamento das Verbas Rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), deve ocorrer no prazo legal, que é de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho. O descumprimento deste prazo acarreta o pagamento de multa ao empregado.

Em Resumo

O aviso prévio é um instituto fundamental para a proteção do trabalhador e para a organização do mercado de trabalho. Ele assegura que ambas as partes tenham tempo para se adaptar ao fim da relação empregatícia, garantindo maior segurança jurídica e humanidade no processo de desligamento. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada.